O adicional de periculosidade é um valor devido ao trabalhador cujas atividades realizadas no trabalho são perigosas, expondo-o a risco de vida.
Conforme as normas aplicáveis, são consideradas atividades perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;
radiações ionizantes ou substâncias radioativas;
utilização de motocicletas.
Algumas profissões que geram direito a esse benefício são as seguintes:
veterinário;
operador de tratamento de água;
técnico de instrumentação médica;
coletores de lixo;
policiais e seguranças.
enfermeiros e médicos.
O adicional de insalubridade é um valor devido ao trabalhador cujas atividades realizadas no trabalho são prejudiciais à saúde.
Conforme as normas aplicáveis, são consideradas atividades insalubres aquelas que, impliquem em exposição permanente do trabalhador a:
agentes químicos ou biológicos;
agentes fisícos;
produtos tóxicos;
calor ou frio excessivo.
umidade;
ruido excessivo
Algumas profissões que geram direito a esse benefício são as seguintes:
cozinheiro, auxiliar de cozinha;
operador de máquina;
repositor de câmara fria;
coletores de lixo;
policiais e seguranças.
enfermeiros e médicos.
lesados por cobranças abusivas e/ou indevidas.
usuários de companhias aéreas.
usuários se serviços de telefonia móvel.
junto aos órgãos de defesa do consumidor.
lesados por qualquer bem ou prestação de serviços.
'NÃO'.
A legislação proíbe que o início das férias em sexta-feira, sábado ou domingo ou feriados.
Além disso, as férias não podem ser iniciadas 02 dias antes de um feriado ou do dia de descanso do empregado.
Exemplo, se um funcionário trabalha de segunda a sexta-feira, as férias não podem iniciar em sábados ou domingos.
Em caso de dúvidas, entre em contato.
Conflito Condominial;
Divócio Consensual ou litigioso;
Direitos das Obrigações e Contratos;
Direito de Família
Herança;
Inventário;
Para que um indivíduo tenha direito ao auxílio-doença, é necessário que sua condição de saúde esteja codificada de acordo com os padrões internacionais do CIDs. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) utiliza esses códigos para classificar e reconhecer diversas condições médicas. Alguns CIDs são mais comumente aceitos para a concessão do auxílio-doença, como, por exemplo, CID 10 (Classificação Internacional de Doenças, 10ª edição). Abaixo, apresentamos alguns dos CIDs frequentemente relacionados ao auxílio-doença:
CID F10-F19: Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de substância psicoativa.
CID M00-M99: Doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo.
CID N00-N99: Doenças do aparelho geniturinário.
CID H00-H59: Doenças do olho e anexos.
CID R00-R99: Sintomas e sinais relativos ao aparelho circulatório e respiratório.
CID H54.0: Cegueira em um olho devido a perda de visão monocular.
CID H40.1: Glaucoma primário de ângulo aberto.
A rescisão indireta, se equipara a uma demissão por justa causa, porém, ao contrário, nesse caso quem “demite o empregador”, é o funcionário, e essa ação tem base no artigo 483 da CLT.
O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
correr perigo manifesto de mal considerável;
não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
o empregador reduziu o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.